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Sindicato, federação, confederação, central sindical… o que é o quê?

  • empresaperfectus
  • 3 de set. de 2014
  • 2 min de leitura

CUT, CNC, CNI, Sindsep, Fiesp, Firjan, Fibra... É “Central” para cá, “Federação” para lá, “Confederação” de um lado, “Sindicato” de outro. Lembro-me bem que antes de trabalhar com essas questões, pouco entendia essa sopa de letrinhas e essa quantidade de instituições representativas que existem no Brasil. Sempre me perguntava: "para que isso?" e "será que é necessário?"

Com o tempo aprendi do que se trata e compreendi a importância dessa segmentação. O sistema sindical brasileiro é dividido em níveis hierárquicos criados para: 1. proteger o trabalhador (que é o elo mais fraco na relação trabalhista); 2. garantir condições justas de trabalho (tanto para trabalhadores quanto para empregados); 3. promover o crescimento de setores econômicos do País.

piramide_sindicatos_federacoes_confederacoes.jpg

Na base da pirâmide estão os Sindicatos, que têm como função central representar os direitos dos trabalhadores de uma classe, negociando diretamente com os empregadores. São os sindicalistas os que mais se envolvem na defesa de direitos trabalhistas e melhoria salarial de uma categoria. Mesmo assim, são os mais odiados por se basearem em formas de atuação tidas por muitos como retrógradas.

No nível de cima estão as Federações (regionais ou nacionais), como as Federações das Indústrias Estaduais (Fibra, no DF; Firjan, no RJ; Fiesp, em SP; etc). Essas entidades têm o propósito de aglutinar e coordenar interesses comuns e sugerir linhas ideológicas para os Sindicatos que as compõem. Uma Federação só pode ser criada se reunir pelo menos 5 Sindicatos de um mesmo setor.

Já no topo estão as Confederações Nacionais, que reúnem pelo menos 3 Federações representativas de um mesmo segmento. O papel das Confederações abrange a articulação política e criação de projetos com o objetivo de promover o desenvolvimento daquele segmento. Exemplos de Confederações são a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio).

Paralelo à pirâmide estão as Centrais Sindicais. Basicamente, elas têm atuação similar à das Federações, mas com uma diferença: reúnem Sindicatos de diferentes categorias. As Centrais Sindicais atuavam sem personalidade jurídica reconhecida até poucos anos atrás, mas em 2008 foram regulamentadas por meio da Lei nº 11.648.

Paulo Brunet

 
 
 

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