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Imposto sindical, contribuição assistencial… Sindicatos e suas receitas

  • 7 de ago. de 2014
  • 2 min de leitura

R$ 3,2 bilhões é um montante alto, não é? Pois é. Foi isso que os Sindicatos arrecadaram em 2013 apenas com o chamado imposto sindical - contribuição compulsória feita aos empregados e empregadores brasileiros.

Mas essa não é a única fonte de receita que a Constituição Federal permite aos Sindicatos. Até que se avance no debate que está ocorrendo sobre esse tema, existem outros 3 tipos de contribuições que podem ser cobradas com o intuito de viabilizar ações mais eficientes por parte da instituição.

Conheça um pouco mais sobre cada uma delas.

Imposto Sindical (também chamada de Contribuição Sindical)

Mais famosa, é uma das principais fontes de renda dos Sindicatos. Para os empregados, representa um dia de trabalho no ano e incide sobre a folha do mês de março. Para os empregadores, a contribuição sindical patronal incide na folha de janeiro e é proporcional ao capital social da empresa.

Fato interessante e que poucos sabem é que nem todo o valor arrecadado de imposto sindical fica com o Sindicato: 20% vai para a Conta Especial Emprego e Salário (ligada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador), 15% para a Federação à qual o Sindicato está ligado e 5% para a Confederação de que faz parte.

Mensalidade

Assim como Associações, Sindicatos têm associados que contribuem mensalmente para que a instituição desenvolva atividades diversas para os sócios, que vão além da representação da categoria perante os empregadores.

O valor da mensalidade é estabelecido pelo Sindicato (geralmente expresso em seu estatuto) e pode ser revisto (para mais ou para menos) sempre que a Direção sentir necessidade.

Junto com o Imposto Sindical, é fonte de receita fundamental para a estruturação da entidade.

Contribuição Assistencial

É uma retribuição dos empregados ao Sindicato sobre eventuais negociações coletivas onerosas. Visa ressarcir cofres esvaziados em casos de longos processos de mobilização pela defesa de direitos da categoria.

É uma contribuição obrigatória para quem é associado ao Sindicato. Para quem não é, depende do que for acertado na convenção coletiva da categoria, mas em geral não é mandatória.

Contribuição Confederativa

Tem o propósito de reforçar o sistema confederativo brasileiro. Assim como a contribuição anterior, é obrigatória para quem é filiado ao Sindicato, mas não para quem não é.

Paulo Brunet

 
 
 

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