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Comunicado: novas especificações para o boleto do condomínio

  • empresaperfectus
  • 24 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

Sr. Condômino, De acordo com publicação de circulares do Banco Central do Brasil, a lei n° 3.598 foi alterada para a lei n° 3.656 em vigor e disponíveis no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.org.br), determinam que:

Os boletos deverão conter informações mínimas, conforme descrito abaixo, nos termos das novas exigências normativas, e deverão seguir layout específico.

· Nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do beneficiário. Em face da determinação solicitamos ao Sr Morador, a atualização cadastral, informando inclusive o CPF ou, se for o caso, CNPJ, e nos envie por meio do formulário que está disponível no site www.minhaconta.com.br, ou ainda pelo e-mail: boletos@munhozadministracao.com.br

Dúvidas entre em contato pelo fone: (61) 3044 5959 Igualmente, esclarecemos que o número do CPF constará somente no sistema eletrônico, ficando o boleto ausente dessa informação. A FALTA DE SOMENTE 1 CPF NO CADASTRO IMPEDIRÁ O ENVIO DA REMESSA DOS BOLETOS PARA TODOS OS CONDÔMINOS. Atenciosamente, Munhoz Condomínios

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